Publicado em: 20 de Maio de 2025
Em 12?de?fevereiro?de?2025, a 3ª?Turma do STJ anulou decisão do TJ?PR e reconheceu que assinaturas eletrônicas avançadas têm a mesma validade jurídica das qualificadas (ICP?Brasil), desde que comprovem autoria e integridade do documento. A relatora, ministra Nancy?Andrighi, destacou que a Lei?14.063/2020 garante força probatória às três modalidades (simples, avançada e qualificada) e que exigir ICP?Brasil em todos os casos seria “excessivo formalismo” frente à realidade digital.
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